Perguntas e Respostas
FAQ
Basta seguir o seguinte passo a passo:
1º – acessar o site TJBA: https://eselo.tjba.jus.br
2º – clicar em Emissão de DAJE;
3º – no campo Atribuição, você vai escolher REGISTRO CIVIL;
4º – no campo Valor Declarado, você vai colocar NÃO;
5º – no campo Tipo de Ato escolher: VIII – CERTIDÃO EM GERAL ou X – CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR;
6º – no campo Comarca você vai selecionar ILHÉUS;
7º – no campo Cartório/Distrito você vai selecionar REGISTRO CIVIL 1º OFICIO;
8º – preencher os campos dos Dados do contribuinte. Pode ser com os dados do requerente ou dados
do registrado(a);
9º – Clique em Emitir DAJE;
10º – Clique em IMPRIMIR DAJE;
11º – Pagar na Caixa Econômica (ou Lotérica), Bradesco ou Banco do Brasil;
OBS: É de responsabilidade do contribuinte a emissão do DAJE que é feita através do site do Tribunal
da Justiça da Bahia.
Sim, de acordo com o Art. 17 da Lei 6015/73 os registros são públicos e qualquer pessoa pode requerer certidão desde que não contenha informações consideradas pela lei como sigilosas. Todavia, com a edição da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021, a solicitação de certidão ou informação restrita ao que constar nos indicadores e índices pessoais, somente poderá ser atendida mediante a anotação, em prontuário específico, da identificação do requerente e finalidade de solicitação.
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é aposto em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.
A retificação de um registro pode ser protocolada diretamente no Cartório. Para isso, o próprio registrado deverá preencher um requerimento (modelo fornecido pelo Cartório) solicitando a retificação no registro. Necessário, também, que seja apresentada a certidão original do registro a ser retificado, bem como documentos/certidões que comprovem o alegado. O pedido de retificação administrativa poderá ser subscrito por terceiros, mediante a apresentação de procuração específica.
Para solicitar a segunda via dos registros lavrados em nosso cartório, basta comparecer diretamente no balcão, portando cópia da certidão ou documento que conste os dados do registro (RGs costumam conter as informações do registro de nascimento ou de casamento).
Sim. Através da nossa Central de Registro Civil (CRC) é possível solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de outros cartórios. Para tanto, necessária a apresentação da identidade do requerente e cópia do registro solicitado. Os valores variam a depender do Estado e serão informados presencialmente.
Nesse caso deverá ser solicitada uma BUSCA pelo acervo da serventia. Para tanto, deverá ser informado nome completo do(s) registrado(s), filiação e data aproximada do registro. Nos termos do art. 670, parágrafo 1º do Código de Normas do Estado da Bahia, a busca vai abranger um intervalo de 05 (cinco) anos a ser indicado pelo requerente.