Alteração de Prenome
1. REQUISITOS
– Maioridade civil (18 anos);
– Comparecimento pessoal do(a) registrado(a).
* Não é obrigatória a assistência por advogado.
2. ORIENTAÇÕES
Este procedimento não se aplica para sobrenomes, que possuem procedimento próprio.
É permitida a alteração do prenome pela via extrajudicial apenas uma vez.
A desconstituição da alteração dependerá de sentença judicial.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Com o fim de garantir a segurança jurídica do ato conforme preceitos elencados no art. 1º da Lei nº 8.935/94 e no art. 56, § 3º da Lei nº 6.015/1973, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento (original);
b) Certidão de casamento do(a) registrado atualizada, se for o caso;
c) Carteira de identidade (RG) (cópia autenticada);
d) Carteira identificação civil nacional (ICN) se for o caso;
e) Passaporte brasileiro, se for o caso;
f) Cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
g) Título de eleitor;
h) Carteira de identidade social se for o caso;
i) Comprovante de endereço;
j) Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
k) Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
l) Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
m) Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
n) Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
o) Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
p) Certidão da Justiça Militar, se for o caso (original).