Alteração de Sobrenome
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE ALTERAÇÃO DE SOBRENOME
(Art. 57, da Lei nº 6.015/73)
A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil onde foi feito o registro, com a apresentação de certidões e de documentos
necessários, e, caso deferida, será averbada nos registros correspondentes.
* Não é obrigatória a assistência por advogado.
HIPÓTESES ADMITIDAS:
I – Inclusão de sobrenomes familiares;
O interessado deverá comprovar através de certidões (nascimento/casamento) atualizadas, que o sobrenome que deseja incluir pertence a sua família ou aos seus ascendentes.
Pode ser requerido por maiores de 18 anos e por menores representados/assistidos por seus representantes legais.
OBS: Não se admite a exclusão de sobrenomes familiares nesta hipótese.
II – Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge/companheiro, na constância do casamento/união estável;
Apresentar certidão de casamento atualizada.
OBS: Os conviventes em união estável, desde que o respectivo instrumento esteja devidamente registrado no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.
III – Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas (ex. divórcio, viuvez);
Apresentar certidão de casamento atualizada e certidão de óbito, se for o caso.
IV – Inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de alteração da relação de filiação;
Apresentar certidão de nascimento do registrado.
V – O enteado ou a enteada poderá requerer que nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, sem prejuízo de seus sobrenomes de família.
– A lei exige que haja motivo justificável;
– O padrasto/madrasta deverá comparecer e concordar com o pedido;
– Deverão ser apresentados documentos e certidões de nascimento e de casamento, se for o caso, bem como as certidões de nascimento/casamento do padrasto/madrasta do(a) requerente;
– Pode ser requerido por maiores de 18 anos e por menores representados/assistidos por seus representantes legais.