Alteração de Patronímico
(Provimento nº 82/2019)
Alteração de Patronímico é a modificação do(s) sobrenome(s) dos pais no registro de nascimento ou casamento de seu filho. É um procedimento para atualização do registro do filho, quando, em virtude de casamento ou divórcio dos pais, são alterados os sobrenomes.
* Não é obrigatória a assistência por advogado.
1. QUEM PODE REQUERER
O requerimento deve ser feito por um dos genitores enquanto o filho é menor, pelo próprio filho quando maior ou, ainda, por procurador constituído pelo interessado ou representante legal (instrumento público ou particular com firma reconhecida).
2. DOCUMENTAÇÃO
Os documentos a serem apresentados são:
– Certidão de nascimento do filho (certidão de casamento ser for o caso);
– Certidão de casamento atualizada dos pais; *(se tiver uma certidão, de registro deste cartório, que esteja em bom estado de conservação e de acordo com a realidade atual do registro, não há necessidade de emitir uma nova).
– Documento de identidade do comparecente (RG ou CNH).
***todos os documentos devem ser originais.
3. OUTRAS HIPÓTESES
Referida norma também apresenta inovações, ao disciplinar, por exemplo, a mudança de nome em virtude do estado de viuvez e a inclusão de sobrenome ao nome de pessoa menor diretamente no Registro Civil.
3.1) Para alteração do nome de viúvo(a), com retorno ao nome de solteiro(a), em virtude do falecimento do cônjuge, possui legitimidade o próprio interessado ou seu representante legal (se incapaz) ou procurador constituído pelo interessado ou representante legal (instrumento público ou particular com firma reconhecida).
Documentação necessária:
1) certidão original do assento de óbito do cônjuge falecido;
2) documentos originais do interessado.
3.2) Para inclusão de sobrenome ao nome de pessoa menor diretamente no Registro Civil quando houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez; ou quando o filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor, possui legitimidade os genitores em conjunto.
Documentação necessária:
1) certidão original do assento de nascimento do menor;
2) certidão original do assento de casamento dos pais que conste a alteração pretendida (apenas para a hipótese de cabimento do inciso I do art. 2º); 3) documentos originais dos interessados.