Reconhecimento de Paternidade
O Provimento nº 16/2012 editado pela Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o procedimento de reconhecimento espontâneo de paternidade, permitindo que ele seja realizado, em prejuízo das demais modalidades legalmente previstas, em qualquer cartório de registro civil.
Para tanto, o pai, com 16 anos completos, deve concordar e requerer o reconhecimento de paternidade de forma espontânea perante o oficial de registro civil.
* Não é obrigatória a assistência por advogado.
REQUISITOS
1) Preencher formulário a ser fornecido pelo cartório;
2) Apresentar a certidão de nascimento do(a) filho(a) reconhecido(a) e também os documentos de identidade daqueles que assinarem o termo de reconhecimento;
3) Se o(a) filho(a) reconhecido(a) for menor de 18 anos, a mãe do(a) menor deve concordar assinando o termo de reconhecimento de paternidade junto com o pai;
4) Se o(a) filho(a) reconhecido(a) tiver 18 anos ou mais, este(a) deve concordar assinando o termo de reconhecimento de paternidade juntamente com o pai.
Observação: O Reconhecimento de paternidade é gratuito nos termos da lei.