Apostilamento de Haia
(Provimento 62/2017 alterado Provimento Nº 119/2021)
1) O que é Apostilamento?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é aposto em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.
Clique aqui para saber quais são os países signatários da Convenção de Haia.
2) Requerimento:
A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente, por via postal ou por e-mail (registrocivil1ilheus@gmail.com), pelo interessado (requerente) ou por qualquer outro portador do documento público (apresentante).
* APOSTILA DIGITAL: Nos termos do art. 14 do Provimento CNJ nº 119/2021, o documento eletrônico, em formato PDF, poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, com validade nos países que integram a Convenção da Apostila da Haia. Todavia, recomendamos aos interessados que verifiquem junto ao país de destino as condições para admissibilidade da apostila no formato digital.
3) Quais documentos posso apostilar:
Qualquer documento público. Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:
a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;
b) Documentos administrativos. P. ex. documentos oriundos de instituições de ensino tais como histórico escolar, certificados de conclusão de curso, diplomas etc., com as respectivas firmas reconhecidas
c) Atos notariais e registrais. P. ex. escrituras, procurações, certidões de nascimento, de casamento e de óbito, autenticações e reconhecimentos de firma etc.
4) Quais documentos NÃO posso apostilar:
a) Documentos estrangeiros NÃO podem ser apostilados ou legalizados no Brasil; Deve-se observar que, para produzir efeitos contra terceiros no Brasil, documentos emitidos em países estrangeiros, partes da Convenção da Apostila, devem ser encaminhados unicamente às autoridades apostilantes localizadas no país emissor dos documentos, para que seja providenciado o apostilamento.
b) Documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares;
c) Documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou operações alfandegárias;
d) Documentos particulares.
Perguntas Frequentes
1. Posso apostilar documentos nacionais no exterior?
Não, os documentos nacionais devem ser apostilados aqui no Brasil.
2. Caso o país para onde quero enviar os documentos não faça parte da Convenção, o que faço?
Deverá legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores ou no Escritório de Representação Regional local e, em seguida, levá-los a representação consular do País onde pretende usar os documentos.
3. Posso apostilar documentos emitidos pela Internet (certidão de naturalização, atestado de antecedentes criminais etc.)?
Sim. O notário consultará a autenticidade do documento nos sítios oficiais e emitirá a Apostila.
4. Devo apostilar as traduções juramentadas?
Sim, as traduções dos documentos públicos nacionais devem ter firma do tradutor juramentado reconhecida em cartório ou o tradutor ter firma no cartório onde o documento será apostilado.
5. O documento e a tradução são apostilados em conjunto?
Não, são apostilados separadamente. Por Ex.: um procedimento de cidadania composto de 10 documentos e 10 traduções juramentadas, teremos o total de 20 apostilas.
6. Depois de realizar o apostilamento do documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou ao Consulado do País de meu interesse?
Não, o procedimento de apostilamento substituiu todo o procedimento de legalização.
7. O documento apresentado em fotocópia autenticada pode ser apostilado?
Sim, mas sugere-se que o interessado consulte o País de destino para verificar se é aceito nesta forma.
8. O Cartório verifica os requisitos para saber se o documento e a tradução serão aceitos no País de interesse do requerente?
Não, em princípio, a verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado, mas sugere-se a prévia consulta da assinatura da Convenção de Haia pelo País de seu interesse.
9. A Apostila possui prazo de validade?
A apostila não tem prazo de validade, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará. Apesar de não haver prazo é importante consultar a instituição ou País de destino do documento.
10. Preciso de advogado para requerer o apostilamento de documento?
Não. A emissão de apostila pode ser requerida pelo interessado (requerente) ou por qualquer outro portador do documento público (apresentante).
11. Posso requerer minha apostila no formato digital?
Sim. Nos termos do art. 14 do Provimento CNJ nº 119/2021, o documento eletrônico, em formato PDF, poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel. A apostila eletrônica será salva em arquivo único, na sequência do documento, assinada pela autoridade apostilante, entregue em mídia ou enviado no endereço eletrônico fornecido pelo solicitante.
12. A apostila no formato digital é válida em todos os países signatários?
Sim. A princípio a apostila no formato digital possui validade nos 118 países que integram a Convenção da Apostila de Haia, todavia, recomenda-se que o interessado verifique, junto ao país de destino, as condições para admissibilidade da apostila neste formato.