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Categoria(s)
Registro de Casamento
Documentos necessários
Para Solteiros:
- Comprovante de residência dos noivos;
- Documento de identificação civil dos noivos
- Certidão de nascimento atualizada (expedida a menos de 90 dias)
Registro de Casamento!
Para divorciados:
- Comprovante de residência;
- Documento de identificação civil
- Certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio atualizada (expedida a menos de 90 dias)
ATENÇÃO: para não incidir o regime da separação legal de bens, o(a) divorciado(a) deverá apresentar sentença/mandato judicial ou escritura pública que decidiu sobre a partilha dos bens do casal.
Para viúvos:
- Comprovante de residência
- Documento de identificação civil
- Certidão de casamento anterior atualizada (expedida a menos de 90 dias)
- Certidão de óbito do Cônjuge falecido.
ATENÇÃO:
- para fazer livremente a escolha do regime de bens, o viúvo(a) que tiver filho do cônjuge falecido deverá fazer o inventário e dar partilha aos herdeiros. No caso de não ter realizado o inventário e a partilha, a lei impõe o regime da separação legal de bens. Se o viúvo(a) não tiver filho do cônjuge falecido, poderá escolher livremente o regime de bens.
- se a noiva for viúva, o casamento celebrado dentro de 10 meses após a viuvez será celebrado pelo regime da separação legal de bens. O regime de bens poderá ser escolhido caso a viúva comprove judicialmente o nascimento de filho ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo de 10 meses.
Outras informações
Idade:
- Menor de 16 anos: não podem se casar.
- Maiores de 16 e menores de 18 anos: somente com autorização dos responsáveis ou judicial.
Estrangeiros
- Devem apresentar documento de identificação civil ou passaporte do nubente estrangeiro com visto válido.
- A Certidão de Nascimento e do casamento anterior com averbação do divórcio devem ser apostiladas ou consularizadas e traduzidas por tradutor público juramentado (vinculado à junta comercial).
ATENÇÃO: A certidão de nascimento e a certidão de casamento de estrangeiro deverão ser apostiladas no país de origem (país em que foram emitidas), traduzidas por tradutor público juramentado no Brasil e registradas por Oficial de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.